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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5017260-91.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5017260-91.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que analise e decida o recurso especial da parte impetrante no prazo de 30 (trinta) dias.

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017260-91.2026.4.04.7001/PR IMPETRANTE : MARCIO SIMONETI ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que analise e decida o recurso especial da parte impetrante no prazo de 30 (trinta) dias.