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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5001976-89.2021.4.04.7107

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5001976-89.2021.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Proceda-se na imediata retirada da restrição SERASAJUD imposta no E112. Dou a distribuição dos ônus sucumbenciais (custas e honorários) .por incluída na transação extrajudicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001976-89.2021.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ARMANDO RICARDO DE ATAIDES PIRES ADVOGADO(A) : ROGERIO BERTOLUCCI DE ALENCASTRO JUNIOR (OAB RS069994) SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. Proceda-se na imediata retirada da restrição SERASAJUD imposta no E112. Dou a distribuição dos ônus sucumbenciais (custas e honorários) .por incluída na transação extrajudicial. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Na hipótese de interposição de recursos voluntários, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Finalmente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região.