Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 330, III c/c art. 485 VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e/ou honorários advocatícios em primeira instância em sede de Juizados Especiais (art. 55, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei nº 10.259/2001). Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora não comprovou ser hipossuficiente. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos para a Primeira Turma Recursal. Oportunamente, arquive-se.