Ementa
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação da executada e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação da executada e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005300-57.2025.4.04.7007/PR EXECUTADO : TEREZINHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A) : RICARDO GUINDANI RODRIGUES (OAB RS128218) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação da executada e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.