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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5005300-57.2025.4.04.7007

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5005300-57.2025.4.04.7007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação da executada e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005300-57.2025.4.04.7007/PR EXECUTADO : TEREZINHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A) : RICARDO GUINDANI RODRIGUES (OAB RS128218) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação da executada e, consequentemente, julgo extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.