Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000605-11.2026.4.04.7206/SC AUTOR : AGNALDO ALVES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CAMPOS FARIAS (OAB SC022760) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.