Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002156-96.2026.4.04.7215/SC EXEQUENTE : JORGE HENRIQUE MENEZES ADVOGADO(A) : JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.