Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). Na espécie, à conta de omissão no v. acórdão embargado, pretende o embargante a rediscussão da matéria já apreciada.
II - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo imposta ao embargante a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 8 (oito) anos (conforme art. 109, inciso IV, do CP). Embargos de declaração rejeitados, com determinação de que seja certificado o trânsito em julgado e a posterior baixa dos autos à origem para que se inicie o cumprimento da pena imposta.