Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro nos artigos 485, I e IV c/c artigos 320 e 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro nos artigos 485, I e IV c/c artigos 320 e 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025482-51.2026.4.04.7000/PR AUTOR : PAULO ROBERTO RODRIGUES MEIRELLES ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro nos artigos 485, I e IV c/c artigos 320 e 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.