Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO EM EXCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de restituição de valor pago em excesso em cumprimento de sentença de execução fiscal, sob o fundamento de aceitação tácita do pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição de valor pago em excesso em execução fiscal, quando o excesso é constatado por cálculo da Contadoria Judicial após a quitação da dívida.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O pleito da agravante de restituição do valor pago em excesso é acolhido, uma vez que a Contadoria Judicial demonstrou o pagamento a maior, e a retenção do valor pela União configura enriquecimento sem causa, vedado pelos artigos 876 e 884 do Código Civil.
4. A alegação de preclusão é afastada, pois o valor excedente foi verificado apenas após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial, o que impede a configuração de aceitação tácita do pagamento a maior.
IV. DISPOSITIVO:
5. Agravo de instrumento provido para determinar a restituição dos valores depositados a maior.