Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. legitimidade passiva. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, ISENÇÃO, DOENÇA GRAVE.
1. A legitimidade passiva para responder por demandas judiciais que visem à declaração de isenção de imposto de renda, tributo federal, pertence à União (inc. V, do artigo 12, da Lei Complementar 73/1993), representada judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
2. O INSS não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que visa ao reconhecimento de direito à isenção de imposto de renda em razão de moléstia grave.