Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5023316-74.2025.4.04.7002

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
18/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5023316-74.2025.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRABANDO DE CIGARROS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO NÃO REGISTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A ausência de registro da reserva de domínio no órgão de trânsito impede a oposição do contrato de compra e venda a terceiros e à Administração Pública, mantendo-se a responsabilidade do proprietário registral pela pena de perdimento do veículo utilizado em contrabando.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.