Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível da parte embargante, mantendo a sentença de procedência da ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal para cobrança de saldo devedor de cartão de crédito e cheque especial. A embargante alega omissão quanto à ilegalidade da capitalização diária de juros e ao cerceamento de defesa pela falta de extratos, além de contradição sobre a natureza jurídica do documento "CONTR9".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de ilegalidade da capitalização diária de juros, deduzida apenas em apelação, configura inovação recursal; e (ii) saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto ao cerceamento de defesa e à validade do documento representativo das cláusulas gerais do contrato.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A alegação de ilegalidade da capitalização diária de juros não foi deduzida nos embargos à monitória, sendo apresentada apenas nas razões de apelação.