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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5002276-65.2023.4.04.7015

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5002276-65.2023.4.04.7015
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE EMBARGANTE.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível da parte embargante, mantendo a sentença de procedência da ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal para cobrança de saldo devedor de cartão de crédito e cheque especial. A embargante alega omissão quanto à ilegalidade da capitalização diária de juros e ao cerceamento de defesa pela falta de extratos, além de contradição sobre a natureza jurídica do documento "CONTR9".

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de ilegalidade da capitalização diária de juros, deduzida apenas em apelação, configura inovação recursal; e (ii) saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto ao cerceamento de defesa e à validade do documento representativo das cláusulas gerais do contrato.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A alegação de ilegalidade da capitalização diária de juros não foi deduzida nos embargos à monitória, sendo apresentada apenas nas razões de apelação.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.