Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000935-66.2026.4.04.7219/SC
AUTOR : NADIR GOMES
ADVOGADO(A) : NERIANE OGNIBENE
ADVOGADO(A) : Vanderli Francisco Gregório
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.