Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.106.985

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
13/03/2018
Publicação
DJe 21/03/2018
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARTICIPAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DEFEITOS NA DENÚNCIA E TIPIFICAÇÃO. COLACIONAMENTO DE JULGADOS E DISCURSO RETÓRICO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I - Desconstituir decisão que concluiu pela participação em associação para o tráfico exige, necessariamente, revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento inviável nesta via recursal a teor do óbice contido no verbete sumular n. 7 desta Corte.

II - O recurso especial interposto pelo permissivo constitucional constante do art. 105, inciso III, alínea c, exige a atenção dos requisitos contidos no art. 1029, e § 1º do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

III - A ausência de prequestionamento inviabiliza a análise de matéria em via de recurso especial, a incidir os enunciados sumulares ns. 282 e 356/STF.

IV - As meras indicações de julgados e discurso retórico, sem indicar e justificar a legislação federal violada, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, incidindo o óbice do enunciado sumular n. 284 do e. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.