Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO REGISTRAL. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. TEMA 290 DO STJ. PRESUNÇÃO ABSOLUTA.
1. A tese vinculante 290 do Superior Tribunal de Justiça deve ser aplicada indistintamente a todos os casos de alienação de bem móvel ou imóvel, inclusive nos que envolvem cadeia de alienações sucessivas, não sendo necessário examinar a boa-fé da parte adquirente e eventualmente embargante de terceiro ou da parte imediatamente alienante do bem na operação específica.
2. Considerado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e a ausência de comprovação de que a devedora reservou bens ou rendas suficientes ao pagamento integral das dívidas inscritas, impõe-se o reconhecimento da presunção absoluta de fraude à execução.