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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5026391-44.2026.4.04.0000

Órgão julgador
12ª Turma
Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5026391-44.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar para suspender leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de mútuo com alienação fiduciária em garantia.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve irregularidade na notificação para purgação da mora antes da consolidação da propriedade fiduciária; e (ii) saber se a ausência de notificação pessoal e individualizada sobre as datas do leilão extrajudicial enseja a nulidade do procedimento.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. A certidão do Oficial do Registro de Imóveis atestando a notificação pessoal para purga da mora goza de fé pública e presunção de veracidade, cabendo ao devedor fiduciante apresentar prova em contrário para afastar sua higidez.

4. A eventual irregularidade na notificação para purgar a mora não acarreta a retomada automática do contrato, exigindo-se do devedor a demonstração de boa-fé mediante o depósito judicial dos valores devidos ou proposta de parcelamento do débito.

5. A intimação do devedor fiduciante acerca das datas dos leilões extrajudiciais tem por finalidade possibilitar o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos do art. 27, § 2º-B, da Lei nº 9.514/1997.

6. A ciência inequívoca do devedor sobre as datas, horários e condições do leilão extrajudicial supre a falta de notificação formalizada ou individualizada, inexistindo prejuízo apto a justificar a suspensão do certame.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

7. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 8. A ciência inequívoca das datas de realização do leilão extrajudicial supre a ausência de notificação formal, desde que assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 3º, e 27, § 2º-B; CPC, art. 300.

Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC nº 5027972-13.2021.4.04.7003, Rel. Des. Federal Gisele Lemke, 12ª Turma, j. 01.02.2023.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.