Ementa
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039246-75.2024.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CATARINA PENKAL ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DESCHERMAYER JUNIOR (OAB PR072058) SENTENÇA 2. Ante o exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.