Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5000279-43.2023.4.03.6120

Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
5000279-43.2023.4.03.6120
Inteiro teor

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ACÓRDÃO MANTIDO EM PARTE. ESCLARECIMENTO QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.