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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005084-13.2026.4.03.6321

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5005084-13.2026.4.03.6321
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005084-13.2026.4.03.6321 AUTOR: ISABELA DOS SANTOS FONTES DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA - SP308478 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINI ELER OLIVEIRA - SP541991 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação. Em consequência, determino a EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data. Remetam-se os autos ao arquivo findo, tendo em vista que não há valores pendentes de destinação nos autos, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº 01/2020. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005084-13.2026.4.03.6321 AUTOR: ISABELA DOS SANTOS FONTES DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: AMILTON ALVES DE OLIVEIRA - SP308478 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINI ELER OLIVEIRA - SP541991 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação. Em consequência, determino a EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data. Remetam-se os autos ao arquivo findo, tendo em vista que não há valores pendentes de destinação nos autos, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº 01/2020. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto