Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO NÉVOAS AGROQUÍMICAS. DESCRIÇÃO DE FORMA GENÉRICA, SEM INDICAÇÃO DOS COMPOSTOS QUÍMICOS A QUE ESTEVE EXPOSTO. APLICAÇÃO DE TEMA 298 DA TNU. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido. 2. Exposição ao agente químico “névoas agroquímicas”, apresenta descrição de forma genérica, sem indicação dos compostos químicos o que impossibilita o reconhecimento da especialidade do período analisado. É preciso que reste demonstrada a presença de cloro, dissulfeto de carbono ou fósforo/organofosforado (glifosato), na sua composição química, o que não ocorreu no caso em concreto. 3. Aplicação de precedente da TNU, que fixou a seguinte tese: “A menção genérica, no formulário pertinente, a exposição a ‘defensivos agrícolas’ não é prova bastante da exposição a agente agressivo prejudicial à saúde e à integridade física durante a jornada de trabalho para fim de reconhecimento da especialidade do tempo de contribuição, mesmo para período anterior à edição da Lei nº. 9.032/95” (PUIL 5017134-51.2020.4.04.7001/PR). 4. Negar provimento ao recurso da parte autora.