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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5005658-16.2024.4.03.6318

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5005658-16.2024.4.03.6318
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE QUÍMICO NÉVOAS AGROQUÍMICAS. DESCRIÇÃO DE FORMA GENÉRICA, SEM INDICAÇÃO DOS COMPOSTOS QUÍMICOS A QUE ESTEVE EXPOSTO. APLICAÇÃO DE TEMA 298 DA TNU. 1.Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face da sentença que julgou improcedente o pedido. 2. Exposição ao agente químico “névoas agroquímicas”, apresenta descrição de forma genérica, sem indicação dos compostos químicos o que impossibilita o reconhecimento da especialidade do período analisado. É preciso que reste demonstrada a presença de cloro, dissulfeto de carbono ou fósforo/organofosforado (glifosato), na sua composição química, o que não ocorreu no caso em concreto. 3. Aplicação de precedente da TNU, que fixou a seguinte tese: “A menção genérica, no formulário pertinente, a exposição a ‘defensivos agrícolas’ não é prova bastante da exposição a agente agressivo prejudicial à saúde e à integridade física durante a jornada de trabalho para fim de reconhecimento da especialidade do tempo de contribuição, mesmo para período anterior à edição da Lei nº. 9.032/95” (PUIL 5017134-51.2020.4.04.7001/PR). 4. Negar provimento ao recurso da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quarta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região, Seção Judiciária de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.