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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5003107-53.2022.4.03.6344

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5003107-53.2022.4.03.6344
Inteiro teor

Ementa

AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELAS PARTES AUTORA E RÉ CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU OS RECURSOS INOMINADOS – RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - AGRAVOS INTERNOS IMPROVIDOS

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento aos recursos da parte autora e da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.