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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5166968-12.2025.4.03.9999

Órgão julgador
Sétima Turma
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5166968-12.2025.4.03.9999
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, CPC). TEMA 1.419/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE Nº 1.557.312. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA TESE. EC Nº 136/2025. DISTINÇÃO ENTRE FASE DE LIQUIDAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE REQUISITÓRIOS. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. ADI Nº 7.873. NOTA TÉCNICA Nº 02/2025. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I – CASO EM EXAME Trata-se de juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, decorrente do julgamento dos embargos de declaração no RE nº 1.557.312 (Tema 1.419/STF), para verificação da conformidade do acórdão anteriormente proferido quanto aos critérios de juros e correção monetária fixados em condenação previdenciária. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acórdão recorrido, ao fixar os critérios de atualização do débito com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, afronta a delimitação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração do Tema 1.419, segundo a qual a tese possui aplicação restrita ao período de vigência da redação original do art. 3º da EC nº 113/2021, sem extensão automática ao regime instituído pela EC nº 136/2025. III – RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração no Tema 1.419 limitaram a incidência da tese ao regime da EC nº 113/2021, vedando sua projeção automática ao novo regime constitucional. Entretanto, o art. 3º da EC nº 136/2025 refere-se exclusivamente à atualização monetária e aos juros aplicáveis aos precatórios e requisições de pequeno valor, isto é, à fase posterior de expedição de requisitórios, de competência administrativa dos Tribunais. A constitucionalidade e o alcance do art. 3º da EC nº 136/2025 encontram-se submetidos ao Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.873. No plano administrativo, a Nota Técnica nº 02/2025 da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Cálculos da Justiça Federal orienta a manutenção provisória dos critérios do Manual na fase pré-requisitório, como forma de assegurar segurança jurídica e uniformidade dos cálculos. O acórdão recorrido tratou da definição de critérios na fase de liquidação do julgado, voltada à apuração das parcelas vencidas (quantum debeatur), regida pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, inexistindo sobreposição entre os regimes. Diante da diversidade de âmbitos normativos e momentos processuais, não se evidencia afronta ao quanto decidido nos embargos de declaração do Tema 1.419/STF. IV – DISPOSITIVO E TESE Juízo de retratação negativo. Tese: Os critérios de atualização fixados na fase de liquidação do julgado, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal, não se submetem ao regime do art. 3º da EC nº 136/2025, restrito à atualização de requisitórios.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sétima Turma, por unanimidade, decidiu, em juízo de retratação, manter integralmente o v.