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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007120-20.2026.4.02.5104

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5007120-20.2026.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007120-20.2026.4.02.5104/RJ

AUTOR : MARCO LUCIO TAVARES ALVES

ADVOGADO(A) : NATANAEL CORREA DA SILVA (OAB RJ160779)

ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)

SENTENÇA

(a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da presente ação manifestada pela parte autora, ressaltando que procedo a tanto, independentemente da anuência da parte ré, em consonância com o teor do Enunciado nº 7 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; e (b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007120-20.2026.4.02.5104/RJ AUTOR : MARCO LUCIO TAVARES ALVES ADVOGADO(A) : NATANAEL CORREA DA SILVA (OAB RJ160779) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA (a) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da presente ação manifestada pela parte autora, ressaltando que procedo a tanto, independentemente da anuência da parte ré, em consonância com o teor do Enunciado nº 7 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro; e (b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.