Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, c/c art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.