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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5108322-83.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5108322-83.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Custas na forma da lei. Indefiro o benefício de gratuidade de justiça, pois a autora tem renda mensal líquida superior a três salários mínimos (evento 25, CHEQ5 e CHEQ6). Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5108322-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : SOLANGE DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : LUCIENE DA COSTA BETTCHER (OAB RJ116654) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE (OAB RJ111375) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Custas na forma da lei. Indefiro o benefício de gratuidade de justiça, pois a autora tem renda mensal líquida superior a três salários mínimos (evento 25, CHEQ5 e CHEQ6). Condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Intimem-se.