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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000886-37.2026.4.02.5002

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5000886-37.2026.4.02.5002
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a: (i) alterar a DIB do benefício aposentadoria por idade na condição de trabalhador rural concedido a parte autora para 09/04/2025; (ii) pagar as parcelas atrasadas devidas entre 09/04/2025 e 17/09/2025 (DER/DIB) com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis). Julgo IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000886-37.2026.4.02.5002/ES AUTOR : ZENILDO COSTA ADVOGADO(A) : LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) ADVOGADO(A) : VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) SENTENÇA Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), condenando o INSS a: (i) alterar a DIB do benefício aposentadoria por idade na condição de trabalhador rural concedido a parte autora para 09/04/2025; (ii) pagar as parcelas atrasadas devidas entre 09/04/2025 e 17/09/2025 (DER/DIB) com correção monetária e juros de mora de acordo com a versão mais recente do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observados o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais na data de propositura da demanda, a prescrição quinquenal e a compensação das quantias eventualmente recebidas a título de benefício(s) inacumulável(eis). Julgo IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.