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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 5070277-15.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5070277-15.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 485, inciso VI, c/c art. 513, caput c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas de lei. Sem honorários advocatícios.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070277-15.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : LEANDRO DONATO RODRIGUEZ PAZOS ADVOGADO(A) : RODRIGO FARIA BOUZO (OAB RJ099498) SENTENÇA Do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 485, inciso VI, c/c art. 513, caput c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Custas de lei. Sem honorários advocatícios.