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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010765-90.2025.4.02.5103

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
5010765-90.2025.4.02.5103
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010765-90.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : JOAO PAULO CALDEIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : IZABELA CAROLINA MOREIRA (OAB MG233381) ADVOGADO(A) : JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Dê-se ciência ao MPF.