Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Com o trânsito em julgado, autorizo a desoneração da apólice de Seguro Garantia nº 024612022000207750045223, emitida por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. (evento 10.5). Oficie-se à Seguradora, comunicando o teor da presente sentença. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.