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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5089908-42.2022.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/09/2026
Número único (CNJ)
5089908-42.2022.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Com o trânsito em julgado, autorizo a desoneração da apólice de Seguro Garantia nº 024612022000207750045223, emitida por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. (evento 10.5). Oficie-se à Seguradora, comunicando o teor da presente sentença. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5089908-42.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO : COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. ADVOGADO(A) : RENATA EMERY VIVACQUA (OAB RJ096559) ADVOGADO(A) : FERNANDA RAMOS PAZELLO (OAB SP195745) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 26 da LEF do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 26 da LEF. Com o trânsito em julgado, autorizo a desoneração da apólice de Seguro Garantia nº 024612022000207750045223, emitida por COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. (evento 10.5). Oficie-se à Seguradora, comunicando o teor da presente sentença. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.