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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.615.939

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
07/06/2018
Publicação
DJe 20/06/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.341.370/MT, de Relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, em 10 de abril de 2013, pacificou o posicionamento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Todavia, no caso em tela, diante da múltipla reincidência, a compensação integral, em razão da presença da atenuante da confissão, se mostra descabida.

2. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.