Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011988-37.2023.5.15.0012

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
21/09/2026
Publicação
DJEN 28/09/2026
Número único (CNJ)
0011988-37.2023.5.15.0012
Inteiro teor

Ementa

E INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FACULDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se manteve o percentual de honorários. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.