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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.272.936

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
21/06/2018
Publicação
DJe 29/06/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RESP. POR E-MAIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A orientação jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de interposição do recurso especial por e-mail, não podendo ser considerada a data de seu envio como o da efetiva protocolização da petição, eis que o meio não é equiparado ao fac-simile para fins de aplicação do art. 1º da Lei Lei nº 9.800/1999. Precedentes.

2. Agravo Regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.