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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Rhc 98.546

Recurso Ordinario em Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
26/06/2018
Publicação
DJe 01/08/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE SE MANTEVE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.

2. No caso dos autos, a decisão que decretou a custódia preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva, pois, conforme consignado, o paciente responde a diversos processos, inclusive por crimes contra o patrimônio. Além disso, encontrava-se foragido quando de sua prisão, circunstância que também justifica sua segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal.

3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a periculosidade do paciente indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura.

4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.