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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0043048-35.2026.8.27.2729

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
0043048-35.2026.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Custas pela parte autora (art. 90, CPC).

Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.

Intime-se e após baixem os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0043048-35.2026.8.27.2729/TO AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA A Parte autora solicitou a desistência da sua demanda. A parte requerida não foi citada. Assim, não há óbice em homologar o pedido de desistência. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora (art. 90, CPC). Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa. Intime-se e após baixem os autos.