Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da quantia depositada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.