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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença 0002116-08.2017.8.27.2733

Publicação
DJEN 29/09/2026
Número único (CNJ)
0002116-08.2017.8.27.2733
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da quantia depositada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0002116-08.2017.8.27.2733/TO REQUERENTE : ALBINO LOPES SANTANA ADVOGADO(A) : WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, autorizando o levantamento da quantia depositada nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pedro Afonso/TO, data registrada no sistema.