Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 8º, § 1º, e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 8º, § 1º, e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008552-27.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ANTONIO NEWTON MANGIERI PEDREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL GAMA DE BARROS (OAB SE007718) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB SE001600) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 8º, § 1º, e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95.