Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002042-98.2026.8.25.0083/SE
EXEQUENTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
EXECUTADO : DAVI DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A) : RODOLFO DE ALMEIDA MATOS (OAB PE032150)
EXECUTADO : RODOLFO DE ALMEIDA MATOS
ADVOGADO(A) : RODOLFO DE ALMEIDA MATOS (OAB PE032150)
SENTENÇA
Assim, considerando que o(a) exequente não promoveu o(s) ato(s) necessário(s) ao prosseguimento do feito, no prazo fixado para tanto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do enunciado nº 7 aprovado pelo Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, c/c o art. 51, caput, § 1º, da Lei 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo.