Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo entre as partes (fls. 01/06) e decreto o DIVÓRCIO do casal. Em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 487, III, do Código de Processo Civil. - ADV: EVERSON DIAS MARTINS (OAB 213173/SP), EVERSON DIAS MARTINS (OAB 213173/SP)