Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011764-82.2025.8.26.0068/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL COLORE, EDIFICIOS COLORE I E II
ADVOGADO(A) : LIDIANE CHRISTENSEN NOBRE DI FLORIO KISS (OAB SP317153)
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo homologado evento 37, SENT1, sem noticia de descumprimento, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -Despesas Condominiais que CONDOMINIO RESIDENCIAL COLORE, EDIFICIOS COLORE I E II move em face de MONICA DA SILVA BALMANT e ELIEL CAVALLARO DE AGUIAR com fundamento nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, declarando satisfeita a obrigação. Custas pelo autor, já recolhidas (evento 1, GUIAS DE CUSTAS19).