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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4022823-46.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
4022823-46.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, revogando-se a liminar anteriormente concedida. Diante da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4022823-46.2026.8.26.0564/SP AUTOR : VANIA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP500553) ADVOGADO(A) : YURI GRANATA DELALIBERA (OAB SP505463) AUTOR : JOSEFA QUITERIA DE GOIS ADVOGADO(A) : LEANDRO RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP500553) ADVOGADO(A) : YURI GRANATA DELALIBERA (OAB SP505463) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, revogando-se a liminar anteriormente concedida. Diante da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.