Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, revogando-se a liminar anteriormente concedida. Diante da sucumbência, condeno as autoras ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.