Ementa
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, § 3º, do CPC.
Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, § 3º, do CPC.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4036211-56.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : LARA VERBENO SATHLER ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, § 3º, do CPC.