Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4005540-08.2026.8.26.0597

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
4005540-08.2026.8.26.0597
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado, dispensada a expedição da respectiva de certidão. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, tendo em vista que o réu sequer foi intimado. Custas pendentes a cargo do autor, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4005540-08.2026.8.26.0597/SP EMBARGANTE : AJSR MONTAGEM E CALDEIRARIA LTDA ADVOGADO(A) : ELIEL BELARDINUCI (OAB SP259929) ADVOGADO(A) : CASSIA ZAPATA LIMA DOS SANTOS (OAB SP481448) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado, dispensada a expedição da respectiva de certidão. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, tendo em vista que o réu sequer foi intimado. Custas pendentes a cargo do autor, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita.