Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, dou esta por transitada em julgado, dispensada a expedição da respectiva de certidão. Deixo de fixar o ônus da sucumbência, tendo em vista que o réu sequer foi intimado. Custas pendentes a cargo do autor, diante do indeferimento do pedido de justiça gratuita.