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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4022126-58.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 05/10/2026
Número único (CNJ)
4022126-58.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e 63 do Código de Processo Civil

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022126-58.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE : SIDONIO LEMOS DE MELO JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO SANTANA DA SILVA (OAB AL020876) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e 63 do Código de Processo Civil