Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e 63 do Código de Processo Civil
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e 63 do Código de Processo Civil
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022126-58.2026.8.26.0068/SP EXEQUENTE : SIDONIO LEMOS DE MELO JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO SANTANA DA SILVA (OAB AL020876) SENTENÇA Diante do exposto, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e 63 do Código de Processo Civil