Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar e julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por Luís Eduardo Carvalho Diogo contra PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A., para: a) condenar a parte ré a pagar (ressarcir) à parte autora R$ 18.000,00, a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária contada do desembolso (24/02/2026), pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), mais de juros da mora contados da citação, pela taxa legal divulgada pelo BACEN (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e b) rejeitar o pedido de indenização por dano moral. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por expressa disposição do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença.