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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, RCD no AgRg no HC 423.299

Pedido de Reconsideração no Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
11/09/2018
Publicação
DJe 18/09/2018
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MOMENTO. JUNTADA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.

II - Embora se considere que na impetração do writ não se exija a produção de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode se valer do remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição de eventual recurso, sob pena de tê-lo por inexistente, de acordo com o enunciado da Súmula n. 115 desta Corte Superior: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" III - Este Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a procuração deve ser apresentada por ocasião da interposição do recurso, momento no qual é analisada a regularidade da representação processual da parte, razão pela qual o vício não pode ser sanado em momento posterior.

IV - Em se tratando de recurso de natureza penal, tal entendimento tem prevalecido nesta eg. Turma, mesmo após o advento do Novo Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.