Ementa
Diante do exposto, reconheço a coisa julgada e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Rejeito o pedido de condenação por litigância de má-fé. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.