Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL (DEL CREDERE). ILICITUDE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e em cláusulas contratuais, atestou a ilicitude da cláusula contratual objeto do litígio (cláusula del credere) prevista no contrato firmado entre as partes.
2. Desse modo, para que fosse possível alterar a conclusão da Corte local seria imperioso proceder à análise de cláusulas contratuais e ao reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria Agravo interno improvido.