Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000340-53.2026.8.26.0101/SP
AUTOR : SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114)
ADVOGADO(A) : MIGUEL BOULOS (OAB SP105667)
ADVOGADO(A) : TAINARA DELAFINA NOGAROTO MANTOVANI (OAB SP319389)
SENTENÇA
Diante do requerimento no evento 45, PET1, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc. VIII do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente antes mesmo da citação da parte contrária é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem eventuais custas e despesas processuais remanescentes e honorários advocatícios, pelo peculiar desfecho da ação. PRIC. Oportunamente, arquivem-se.