Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 155 DO CP. EVENTUAL VÍCIO OCORRIDO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DO PROCESSO PENA. NULIDADE DA PROVA INQUISITORIAL AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. NARRATIVA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória - inquérito policial -, em razão de sua natureza inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo penal, consoante a iterativa jurisprudência deste Sodalício. Precedentes. Súmula 83 do STJ.
2. A Corte originária afastou a existência de nulidade por não considerá-la presente e, mesmo que a houvesse, o vício estaria circunspecto à fase inquisitorial. 3. O Tribunal de origem assentou que a narrativa da ofendida encontra respaldo em outras provas a sustentar o juízo condenatório, além da suposta prova inquisitorial nula. 3.1. O acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.