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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.078.052

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
23/10/2018
Publicação
DJe 31/10/2018
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 155 DO CP. EVENTUAL VÍCIO OCORRIDO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO DO PROCESSO PENA. NULIDADE DA PROVA INQUISITORIAL AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. NARRATIVA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória - inquérito policial -, em razão de sua natureza inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo penal, consoante a iterativa jurisprudência deste Sodalício. Precedentes. Súmula 83 do STJ.

2. A Corte originária afastou a existência de nulidade por não considerá-la presente e, mesmo que a houvesse, o vício estaria circunspecto à fase inquisitorial. 3. O Tribunal de origem assentou que a narrativa da ofendida encontra respaldo em outras provas a sustentar o juízo condenatório, além da suposta prova inquisitorial nula. 3.1. O acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.