Ementa
Processo 0002400-04.2026.8.26.0510 (processo principal 1014026-71.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcus Vinicius Pires de Campos - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Ante a manifestação do exequente, às fls. 28/29, concordando com o depósito efetuado para o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se o valor de fls. 24 em favor do exequente, expedindo-se MLE, devendo ser providenciada a juntada, nos autos, do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pelasatisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste incidente às fls. 13/14. Observo que nos autos principais (1014026-71.2024) as custas também encontram-se recolhidas, conforme certidão lançada às fls. 313 daqueles autos. P.I.C. e, oportunamente arquive-se, observadas todas as formalidades legais. - ADV: CARLOS ROBERTO SCHULTZ (OAB 499072/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)